POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIRETORIA DE PESSOAL
JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 13/02/2010
BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
domingo, 23 de março de 2014
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
terça-feira, 2 de março de 2010
COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE PESSOAL
Cabe ao Diretor de Pessoal, nos termos do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 1991:
I - administrar as atividades da Diretoria de Pessoal;
II - promover estudos com a finalidade de aprimorar a administração de pessoal, no âmbito da Corporação;
III - elaborar normas reguladoras das atividades de pessoal e submetê-las à aprovação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;
IV - apresentar sumários e relatórios sobre as atividades da Diretoria de Pessoal ao Comandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado;
V - preparar e submeter à aprovação do Comandante-Geral normas gerais de ação da Diretoria de Pessoal;
VI - secretariar, pessoalmente, a Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado;
VII - expedir atos concessivos de:
a) licença-paternidade, licença-gestante e licença-saúde;
b) inativação e reforma de praças;
c) licença-prêmio;
d) mudança de qualificação militar;
e) cancelamento de punição a oficiais e praças, exceto quando essa tiver sido aplicada pelo Governador do Estado, Chefe do Gabinete Militar, Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado; e
f) férias;
VIII - preparar os atos de classificação e movimentação de oficiais e praças sujeitos à assinatura do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado ou, por delegação deste, à assinatura do Chefe do Estado-Maior; e
IX - apreciar e decidir recursos interpostos contra as decisões proferidas em processos administrativos relativos a matérias de sua competência.
I - administrar as atividades da Diretoria de Pessoal;
II - promover estudos com a finalidade de aprimorar a administração de pessoal, no âmbito da Corporação;
III - elaborar normas reguladoras das atividades de pessoal e submetê-las à aprovação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;
IV - apresentar sumários e relatórios sobre as atividades da Diretoria de Pessoal ao Comandante-Geral e ao Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado;
V - preparar e submeter à aprovação do Comandante-Geral normas gerais de ação da Diretoria de Pessoal;
VI - secretariar, pessoalmente, a Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado;
VII - expedir atos concessivos de:
a) licença-paternidade, licença-gestante e licença-saúde;
b) inativação e reforma de praças;
c) licença-prêmio;
d) mudança de qualificação militar;
e) cancelamento de punição a oficiais e praças, exceto quando essa tiver sido aplicada pelo Governador do Estado, Chefe do Gabinete Militar, Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado; e
f) férias;
VIII - preparar os atos de classificação e movimentação de oficiais e praças sujeitos à assinatura do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado ou, por delegação deste, à assinatura do Chefe do Estado-Maior; e
IX - apreciar e decidir recursos interpostos contra as decisões proferidas em processos administrativos relativos a matérias de sua competência.
Assinar:
Postagens (Atom)
BLOGS DO PORTAL OESTE NEWS
ARQUIVO DO LINK DIRETORIA DE PESSOAL
Quem sou eu

- West News
- Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI
Minha lista de blogs
-
-
-
-
EX-PREFEITOS DO ITAÚHá 8 anos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CENTRO EDUCACIONAIS DE NATALHá 10 anos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MODELO DE ESTATUTOHá 14 anos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
NELSON AUGUSTO DE MORAISHá 15 anos
-
-
-
-
-
-